O presente contrato terá a validade para o Ano de 2026 e será renovado automaticamente para o ano seguinte, se houver interesse das partes.
- Este contrato poderá ser cancelado pelo Responsável Legal, com aviso prévio de no mínimo um mês de antecedência, caso contrário será cobrada mensalidade normal.
- Fica acordado que o serviço será prestado durante o calendário letivo normal das Escolas, de 2ª a 6ª feiras em horário normal. Aos sábados não haverá transporte.
- Ocorrendo o término das aulas antes do horário normal, o transporte poderá ser antecipado, desde que o fato ocorra com todos os usuários do veículo.
- Comprometem-se os Pais a comunicar ao Motorista, no Grupo do Transporte, uma eventual ausência à Escola, a fim de evitar uma espera desnecessária, pois haverá uma tolerância de 01 minuto na saída / retorno da escola.
- Havendo recessos, paralisações, greves ou mesmo que o (a) Aluno(a) falte, a parcela deverá ser paga normalmente.
- No mês de julho, que se refere ao período de Férias de Inverno, a MENSALIDADE DEVERÁ SER PAGA ATÉ DIA 10. E o mês de DEZEMBRO, mesmo que o Aluno não for à aula deverá ser pago até dia 10.
- O Transporte Escolar se fará disponível até o último dia letivo.
São deveres do TRANSPORTADOR:
- Zelar pelo comportamento do Aluno, dando ciência ao responsável e à escola os casos de indisciplina.
- Exigir que usem o cinto de segurança.
- No caso de avaria do veículo, o transportador deverá substituí-lo.
- No caso de o contratado ficar impossibilitado de executar o transporte por período indeterminado, nomeará outro transportador escolar, sob sua responsabilidade, e deverá comunicar o contratante imediatamente.
- Monitor acompanhado todo percurso, em caso de necessidade, o monitor leva e busca na sala de aula.
- Manter o horário estabelecido para o transporte do aluno.
São deveres do RESPONSÁVEL:
- Deixar o aluno pronto na porta da residência 05 minutos antes do horário pré-estabelecido pelo Transportador.
- Deixar sempre um responsável para receber o aluno na sua volta da escola.
- Arcar com as despesas para reparo ou danos, caso o aluno, por brincadeira propositadamente venha danificar o veículo.
- Os casos de reclamações ou dúvidas deverão ser sempre feitas ao Transportador.
Sobre os Pagamentos:
Os pagamentos serão feitos através de Boleto Bancário. No mesmo boleto, tem o QR code para pagamento via pix.
- Valor total do contrato será R$1.050,00 Parcelado em 07x de R$150,00
- Vencimento da primeira parcela em junho e Finalizando em dezembro.
- As mensalidades são cobradas de Fevereiro à dezembro. No período de férias de inverno (Julho) o pagamento é normal.
- Vencimento Dia 10 de cada mês.
- O pagamento em atraso acarretará em multa de R$10,00 e Juros por dia R$1,00.
- Após 7 dias de atraso o Título será encaminhado ao SPC E SERASA, com possibilidades de encargos maiores direto com a instituição.
- Após 10 dias de atraso na mensalidade, será CANCELADO O TRANSPORTE. Podendo utilizar, somente após o pagamento total da mensalidade.
- O valor da mensalidade será reajustado na virada do ano, normalmente se dará R$10,00 de aumento por aluno. Podendo ser maior, conforme aumento de combustível, peças, manutenções, impostos etc…
- Os boletos irão por e-mail, e/ou por WhatsApp. Todos dias 01 de cada mês. (Por favor verificar sua caixa de e-mail para não haver atrasos)
- Para cancelamento do contrato, deverá ser comunicado com 30 dias de antecedência da finalização do serviço. Fora desse prazo, a mensalidade será cobrada igual no mês subsequente.
- Não cancelamos transporte no mês de Novembro.
CASO HAJA UM AUMENTO DE COMBUSTÍVEL, E/OU PEÇAS PARA MANUTENÇÃO, SERÁ ACRESCIDO R$5,00 NO MÊS DE JULHO, COM AVISO PRÉVIO AOS RESPONSÁVEIS.
O pagamento se dará a partir de Fevereiro e finalizando em Dezembro.
Não será permitido o cancelamento do Transporte no mês de Novembro. Exceto em casos de doença ou mudança de endereço, onde a empresa não consiga atender.
Será cobrado 80% do valor da mensalidade, para aqueles alunos que só vão ou só voltam da escola. Faço deste presente instrumento particular fazendo dessa forma que entre em vigor.