Termos do Contrato


    O presente contrato terá a validade para o Ano de 2026 e será renovado automaticamente para o ano seguinte, se houver interesse das partes.

    • Este contrato poderá ser cancelado pelo Responsável Legal, com aviso prévio de no mínimo um mês de antecedência, caso contrário será cobrada mensalidade normal.
    • Fica acordado que o serviço será prestado durante o calendário letivo normal das Escolas, de 2ª a 6ª feiras em horário normal. Aos sábados não haverá transporte.
    • Ocorrendo o término das aulas antes do horário normal, o transporte poderá ser antecipado, desde que o fato ocorra com todos os usuários do veículo.
    • Comprometem-se os Pais a comunicar ao Motorista, no Grupo do Transporte, uma eventual ausência à Escola, a fim de evitar uma espera desnecessária, pois haverá uma tolerância de 01 minuto na saída / retorno da escola.
    • Havendo recessos, paralisações, greves ou mesmo que o (a) Aluno(a) falte, a parcela deverá ser paga normalmente.
    • No mês de julho, que se refere ao período de Férias de Inverno, a MENSALIDADE DEVERÁ SER PAGA ATÉ DIA 10. E o mês de DEZEMBRO, mesmo que o Aluno não for à aula deverá ser pago até dia 10.
    • O Transporte Escolar se fará disponível até o último dia letivo.

    São deveres do TRANSPORTADOR:

    • Zelar pelo comportamento do Aluno, dando ciência ao responsável e à escola os casos de indisciplina.
    • Exigir que usem o cinto de segurança.
    • No caso de avaria do veículo, o transportador deverá substituí-lo.
    • No caso de o contratado ficar impossibilitado de executar o transporte por período indeterminado, nomeará outro transportador escolar, sob sua responsabilidade, e deverá comunicar o contratante imediatamente.
    • Monitor acompanhado todo percurso, em caso de necessidade, o monitor leva e busca na sala de aula.
    • Manter o horário estabelecido para o transporte do aluno.

    São deveres do RESPONSÁVEL:

    • Deixar o aluno pronto na porta da residência 05 minutos antes do horário pré-estabelecido pelo Transportador.
    • Deixar sempre um responsável para receber o aluno na sua volta da escola.
    • Arcar com as despesas para reparo ou danos, caso o aluno, por brincadeira propositadamente venha danificar o veículo.
    • Os casos de reclamações ou dúvidas deverão ser sempre feitas ao Transportador.

    Sobre os Pagamentos:

    Os pagamentos serão feitos através de Boleto Bancário. No mesmo boleto, tem o QR code para pagamento via pix.

    •  Valor total do contrato será R$1.050,00 Parcelado em 07x de R$150,00
    • Vencimento da primeira parcela em junho e Finalizando em dezembro.
    • As mensalidades são cobradas de Fevereiro à dezembro. No período de férias de inverno (Julho) o pagamento é normal.
    • Vencimento Dia 10 de cada mês.
    • O pagamento em atraso acarretará em multa de R$10,00 e Juros por dia R$1,00.
    • Após 7 dias de atraso o Título será encaminhado ao SPC E SERASA, com possibilidades de encargos maiores direto com a instituição.
    • Após 10 dias de atraso na mensalidade, será CANCELADO O TRANSPORTE. Podendo utilizar, somente após o pagamento total da mensalidade.
    • O valor da mensalidade será reajustado na virada do ano, normalmente se dará R$10,00 de aumento por aluno. Podendo ser maior, conforme aumento de combustível, peças, manutenções, impostos etc…
    • Os boletos irão por e-mail, e/ou por WhatsApp. Todos dias 01 de cada mês. (Por favor verificar sua caixa de e-mail para não haver atrasos)
    • Para cancelamento do contrato, deverá ser comunicado com 30 dias de antecedência da finalização do serviço. Fora desse prazo, a mensalidade será cobrada igual no mês subsequente.
    • Não cancelamos transporte no mês de Novembro.

    CASO HAJA UM AUMENTO DE COMBUSTÍVEL, E/OU PEÇAS PARA MANUTENÇÃO, SERÁ ACRESCIDO R$5,00 NO MÊS DE JULHO, COM AVISO PRÉVIO AOS RESPONSÁVEIS.

    O pagamento se dará a partir de Fevereiro e finalizando em Dezembro.

    Não será permitido o cancelamento do Transporte no mês de Novembro. Exceto em casos de doença ou mudança de endereço, onde a empresa não consiga atender.

    Será cobrado 80% do valor da mensalidade, para aqueles alunos que só vão ou só voltam da escola. Faço deste presente instrumento particular fazendo dessa forma que entre em vigor.